Condições Gerais de Compra

1. Definições

“Empresa” significa Sidefarma, Sociedade Industrial de Expansão Farmacêutica, S.A. “Fornecedor” significa a pessoa, empresa ou sociedade que fornece a mercadoria. “Mercadoria” significa produtos ou serviços a fornecer no âmbito deste contrato. “Contrato” significa o acordo de compra e venda de mercadoria estabelecido entre a empresa e o fornecedor a que são aplicáveis as presentes condições.

2. Âmbito

Esta nota de encomenda constitui um contrato de compra e a sua aceitação pelo fornecedor implica a aceitação de que as presentes condições prevalecem sobre quaisquer outros termos ou condições incompatíveis referidas nos documentos do “Fornecedor”, a não ser que sejam expressamente aceites por escrito pela “Empresa”.

3. Confirmação de Encomenda

O “Fornecedor” deve confirmar a encomenda no prazo de 10 dias. Toda a encomenda não confirmada dentro deste prazo poderá ser anulada pela “Empresa”.

4. Prazos de Entrega

Se o “Fornecedor” prevê a existência de alguma dificuldade no cumprimento da data prevista para a entrega deve informar imediatamente a “Empresa” e prever uma nova data de entrega. Se a nova data exceder em 5 dias úteis a data inicial, a “Empresa” reserva-se o direito de anular ou reduzir a quantidade da encomenda em causa.

5. Embalagem e Transporte

a. O custo da embalagem é da responsabilidade do “Fornecedor” excepto se previamente estabelecido o contrário.

b. O transporte da mercadoria até ao armazém da “Empresa” no Prior Velho (Portugal) é da conta e risco do “Fornecedor” e deve sempre considerar-se incluído no preço excepto se previamente estabelecido o contrário.

6. Documentação

Todos os documentos (Confirmação de encomenda, Lista de embarque, Guia de Remessa, Factura) devem referir de forma bem visivel o número da Nota de Encomenda. Todas as encomendas de matérias-primas devem ser acompanhadas de certificado de análise.

7. Recepção

A assinatura colocada no documento de transporte, pelo funcionário que recepciona a “Mercadoria”, apenas certifica que esta entrou no armazém da “Empresa”.

8. Aprovação

A “Empresa” efectuará análise à “Mercadoria” recebida no prazo máximo de 30 dias. No caso da mercadoria não corresponder às especificações, a “Empresa” reserva-se o direito de devolver integralmente a encomenda. O prazo para a reclamação poderá ser dilatado no caso de defeito funcional detectado na linha de produção.

9. Lei Aplicável

Todos os “Contratos” entre a “Empresa” e o “Fornecedor” serão regulados pela lei portuguesa. Todos os litigios entre a “Empresa” e o “Fornecedor” deverão ser submetidos aos tribunais da comarca de Lisboa.